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MPF propõe nova ação para garantir direito de alunos com deficiência (Florianópolis)

O Ministério Público Federal propôs Ação de Execução de Sentença e Execução do Termo de Ajustamento de Conduta para que o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumpra a determinação de realizar e respeitar o cadastro reserva destinado aos candidatos com deficiência. Além disso, o MPF quer que seja apresentado o projeto para atendimento educacional especial e as adaptações arquitetônicas destinadas a atender esta parcela de alunos.

Outro pedido é para que, além de providenciar imediatamente a convocação e matrícula dos candidatos com deficiência, seja publicado novo edital, no prazo máximo de 10 dias, destinado à formação de lista de espera especial para candidatos com deficiência, referente a todos os anos letivos, preservando-se a validade da lista de espera geral já existente.

Após a formação das listas de espera para candidatos com deficiência, o MPF requer que o Colégio de Aplicação promova a matrícula daqueles que estejam inseridos no percentual de 5% referente à reserva de vagas, aplicados os critérios de arredondamento para o número imediatamente maior, conforme obrigação assumida anteriormente no TAC.

 

Pedido para reserva de vagas é antigo – Em 2009, o MPF ajuizou e ganhou Ação Civil Pública para que o Colégio de Aplicação reservasse 5% das vagas, em todas as séries da instituição, para crianças e adolescentes com deficiências físicas. Em 2010, em virtude de representação firmada pelos familiares de um aluno com deficiência alegando que não havia sido respeitada a reserva de vagas, o MPF firmou Termo de Ajustamento de Condutas com o Colégio de Aplicação. O TAC previu, dentre outras providências, que fosse regularizada a previsão de reserva de 5% das vagas oferecidas em sorteio para crianças e adolescentes com deficiência, incluindo a regra de arrendondamento para maior do cálculo, ou seja, em benefício do candidato com deficiência.

No fim de setembro do ano passado, o Colégio de Aplicação publicou novo edital que abria inscrições para sorteio de vagas destinadas ao ano letivo de 2012. Ao todo foram oferecidas 60 vagas, todas destinadas ao 1º ano do Ensino Fundamental, com reserva de três delas a crianças e adolescentes com deficiência.

Para todos os demais anos letivos, em decorrência da inexistência de vagas em aberto, foi formada lista de espera, sem a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Para o MPF, a atitude do Colégio está em flagrante descumprimento ao determinado pela decisão judicial e pelo TAC, haja vista terem sido chamados e matriculados 47 candidatos da lista de espera, sem que fosse preservado a reserva de vagas para pessoa com deficiência. Conforme informou a UFSC, esta situação ocorreu nos anos 2º, 4º, 8º, 9º do Ensino Fundamental, além do 1º e 2º ano do Ensino Médio. A própria UFSC informou que, ao menos no 8º Ano do Ensino Fundamental e no 1º Ano do Ensino Médio, havia candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, os quais poderiam e deveriam ter sido matriculados prioritariamente.

Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto, que acompanha a questão, é possível e provável que dentre os candidatos que se inscreveram houvesse outros com deficiência, e que deixaram de declarar tal condição por não entender relevante, já que a escola deixou de formar lista especial para todos os anos letivos à exceção do 1º Ano do Ensino Fundamental.

Segundo Maurício Pessutto, outra questão importante é que até o momento não foi apresentado a demonstração de cumprimento da obrigação relativa ao projeto de atendimento educacional especial e as adaptações arquitetônicas, obrigação a que foi condenada na ação civil pública, e que também integram os pedidos da ação de execução. Para o caso de descumprimento das obrigações previstas, a decisão fixou multa diária no valor de R$500,00. Desse modo, tendo em vista a publicação do respectivo edital sem a previsão de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a multa já ultrapassa a casa dos R$ 80 mil.

 

ACP nº 2001.72.00.001291-8

Execução nº 5004157-90.2012.4.04.7200

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF propõe nova ação para garantir direito de alunos com deficiência (Florianópolis). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-propoe-nova-acao-para-garantir-direito-de-alunos-com-deficiencia-florianopolis-2/ Acesso em: 07 jul. 2025