O Ministério Público Federal obteve
decisão favorável em Ação Civil Pública a fim de que a Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC) se abstenha de cobrar taxa de inscrição e mensalidade nos
cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e aperfeiçoamento)
independentemente da condição financeira dos interessados.
Para o Procurador da República
Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da ação, “a decisão é uma vitória no
sentido do cumprimento da Constituição Federal, que determina a gratuidade do
ensino público em estabelecimentos oficiais, afastando a possibilidade de
cobrança de valores em quaisquer níveis: fundamental, médio e superior”.
A ação teve origem em inquérito
civil público, instaurado para apurar denúncia de que a UFSC estaria exigindo
pagamento de taxa para efetuar as inscrições em curso de especialização à
distância. A fim de reverter a situação, o MPF expediu Recomendação para que não
fossem cobradas taxas em cursos de pós-graduação lato sensu. Porém, a UFSC
argumentou que a gratuidade prevista na Constituição não abrangeria esse tipo de
curso, o que levou o MPF a ajuizar a respectiva ação.
A UFSC também foi condenada a
promover a divulgação da decisão em jornal de circulação estadual ou outro meio,
para o amplo conhecimento dos alunos e informação ao público em geral, inclusive
em seu sítio na internet.
ACP nº 50227056620124047200
Fonte: MPF/SC
