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TCE-RS determina que ex-presidente da Câmara de São Gabriel devolva R$ 172 mil

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do Pleno de quarta-feira (12) julgou irregulares as contas do presidente da Câmara de Vereadores de São Gabriel em 2009, Rômulo Fontoura Farias, que terá que ressarcir os cofres do município em R$ 172.787,86, conforme voto do relator da matéria, conselheiro Algir Lorezon.


 
A origem do débito decorre principalmente da falta de critérios e desvio de finalidade pública na concessão de diárias, além do pagamento de horas extras sem o controle de efetividade e da ausência de licitação de obras realizada sem projeto básico e fiscalização. Outro apontamento de auditoria mantido no voto do relator e que contribuiu para a totalização do débito foi o pagamento de diárias a vereador em dia no qual o beneficiário participou de sessão legislativa.
 
O ex-presidente da Câmara Municipal recebeu, ainda, pelo conjunto de infrações administrativas e financeiras, multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual.
 
Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o voto.
 
João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social
 


Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE-RS determina que ex-presidente da Câmara de São Gabriel devolva R$ 172 mil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-determina-que-ex-presidente-da-camara-de-sao-gabriel-devolva-r-172-mil/ Acesso em: 23 fev. 2026