Na França, o número de juízas já ultrapassou o de juízes. Elas formam a maioria, mas apenas nos degraus iniciais da carreira. Nos postos mais importantes, todavia, estão os homens em esmagadora maioria.
No nosso país, a presença feminina é ainda pequena no Judiciário. Como exemplo, cito o resultado do último concurso para ingresso no Judiciário mineiro: dos 37 aprovados, 12 são mulheres e 25 homens, apesar de que, entre os 11 primeiros colocados, 7 são mulheres. Isso significa que as poucas que conseguem aprovação estão se esforçando bastante.
Como entusiasta da igualdade entre os gêneros, vi, com grande satisfação, no site da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a notícia da realização da 8ª Conferência Bienal da Associação Internacional de Mulheres Juízas (IAWJ), que ocorrerá de
Assim, logo associei essa importante notícia à proposição que lancei na minha monografia O Julgamento da Mulher Adúltera – a igualdade entre homens e mulheres de que, nos cargos públicos dos três Poderes, se reserve 50% das vagas para as mulheres, e, no que for aplicável, nos demais setores de trabalho.
A previsão de cotas é a única maneira de efetivamente concretizar-se a previsão constitucional da igualdade.
Fico no aguardo de que as representantes brasileiras nesse evento realmente propugnem por melhorias expressivas caso não queiram adotar a tese que esposo…
Isso digo quanto às mulheres.
Acerca da problemática dos negros no Judiciário, julgo-me no dever de destacar a atitude do Presidente LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA na indicação do jurista JOAQUIM BARBOSA para preencher uma cadeira no Supremo Tribunal Federal. Realmente, essa foi a única indicação em todo o curso da história do STF.
A propósito, parece-me algo semelhante a situação dos negros no Brasil com a vivida pelos dalits (párias) na Índia.
Na minha monografia A Justiça e o Direito da Índia, transcrevo uma citação de CARLA POWER com o título Pobres reagem à discriminação na Índia:
Pela constituição, existem “reservas”, ou cotas, para os dalits: cerca de 23% dos empregos governamentais e vagas em universidades são reservados a “castas e tribos específicas”. Ativistas dalits argumentam que até o ano passado mais de 1 milhão de empregos “reservados” não tinham sido preenchidos, evidentemente por não haver dalits com qualificação profissional para preenchê-los.
Em casos extremos como esses, não há outra solução a não ser a do estabelecimento de cotas, mesmo que, como acontece na Índia, muitos cargos acabem não sendo preenchidos por não haverem pessoas previstas nas cotas com qualificação profissional para preenchê-los.
Num país como o nosso, em que a metade da população é de negros e mulatos, a previsão de cotas não deve ficar somente para ingresso em universidades públicas, mas também em cargos públicos, inclusive no Judiciário.
Quanto aos deficientes a previsão de cotas não pode ficar apenas a nível simbólico.
No final das contas, o que deve ser considerado como pano de fundo para a previsão de cotas é a questão da cidadania. Não se pode aceitar que, na prática, se estabeleça uma separação entre cidadãos como de 1ª e de 2ª classe…
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
