Com o respeito que devo aos dedicados organizadores de concursos para ingresso na magistratura, gostaria de abordar 3 pontos relacionados a esse assunto:
1 – a prova de múltipla escolha;
2 – o exame psicotécnico;
3 – o tipo de candidato que se pretende selecionar.
Falemos um pouco sobre cada um desses tópicos.
1 – A prova de múltipla escolha facilita o trabalho dos examinadores, não resta dúvida. Ela reduz, drasticamente, sem maior dificuldade, o número de inscritos, eliminando sumariamente os menos preparados, mas atingindo também alguns em boas condições. Parece-me uma forma muito mecânica de avaliar. Não conseguiria chamá-la de justa.
2 – O exame psicotécnico deveria ser eliminatório, tal como acontece no Rio Grande do Sul, pois avalia se os candidatos têm o perfil psicológico desejável. Não basta somente o bom nível intelectual, se o candidato não tem vocação para a magistratura.
3 – A valorização exagerada do potencial intelectual dos candidatos, avaliados através de questões quase inalcançáveis e freqüentemente inúteis, pode incutir na mente dos futuros profissionais um distanciamento do lado humano que as populações cobram dos juízes atuais.
Acredito que se deva, de alguma forma, verificar se os candidatos têm verdadeiro espírito público, ou seja, têm a vocação de servir que se exige dos autênticos servidores públicos.
Quem não tem essa mentalidade não poderia ser servidor público. Deveria escolher outra profissão que não exige contato diuturno com o público para prestar-lhe serviço.
Sem querer desmerecer os padrões nacionais, mas apenas como fator de comparação, apresento o modelo francês.
Transcrevo um trecho do meu livro A Justiça da França:
Primeiramente chama a atenção o recrutamento para o exercício temporário da magistratura.
Adota-se na França o sistema múltiplo de recrutamento justamente para se selecionar magistrados de diversas fases etárias, diversas profissões de origem e variadas experiências de vida para que a magistratura do país seja rica de valores não só na área jurídica como também se tenham qualificações outras como nas áreas de sociologia, psicologia, etc.
Assim, não é obrigatório que o magistrado (juiz ou membro do Ministério Público) tenha formação jurídica.
Vejamos o quadro seguinte:
Recrutamento a título permanente
– Recrutamento por concurso da ENM para candidatos de até 27 anos de idade, que tenham se formado em qualquer curso superior de 4 anos ou mais, sem necessidade de experiência profissional, se aprovados no referido concurso, fazem um estágio de 31 meses na Escola Nacional da Magistratura, em Bordeaux (aí sendo chamados de auditores de justiça), e, após, são nomeados juízes ou membros do Ministério Público;
– Recrutamento por concurso da ENM para candidatos de até 40 anos de idade, que tenham se formado em qualquer curso superior de 4 anos ou mais, com experiência profissional de pelo menos 4 anos como funcionário público, se aprovados no referido concurso, fazem um estágio de 31 meses na Escola Nacional da Magistratura, em Bordeaux (aí sendo chamados de auditores de justiça), e, após, são nomeados juízes ou membros do Ministério Público;
– Recrutamento por concurso da ENM para candidatos de até 40 anos de idade, que tenham se formado em qualquer curso superior de 4 anos ou mais, com experiência profissional de pelo menos 8 anos como juiz leigo, etc., se aprovados no referido concurso, fazem um estágio de 31 meses na Escola Nacional da Magistratura, em Bordeaux (aí sendo chamados de auditores de justiça), e, após, são nomeados juízes ou membros do Ministério Público;
– Recrutamento por títulos pela ENM para candidatos de
– Recrutamento por títulos pela ENM para candidatos de
– Recrutamento por títulos pela ENM para candidatos de
– Recrutamento por títulos pela ENM para candidatos de até 35 anos de idade, formados em curso superior de pelo menos 4 anos, com experiência profissional de pelo menos 7 anos, se aprovados na referida seleção, são nomeados, de imediato, juízes ou membros do Ministério Público do 2º grau, com estágio probatório de 6 meses no máximo;
– Recrutamento por títulos pela ENM para candidatos de até 35 anos de idade, formados em curso superior de pelo menos 4 anos, com experiência profissional de pelo menos 17 anos, se aprovados na referida seleção, são nomeados, de imediato, juízes ou membros do Ministério Público do 1º grau 1º grupo, com estágio probatório de 6 meses no máximo;
– Recrutamento por títulos pela ENM para candidatos de até 35 anos de idade, formados em curso superior de pelo menos 4 anos, com experiência profissional de pelo menos 19 anos, se aprovados na referida seleção, são nomeados, de imediato, juízes ou membros do Ministério Público do 1º grau 2º grupo, com estágio probatório de 6 meses no máximo;
Recrutamento a título temporário:
– Recrutamento, com 50 vagas, de conselheiros da Corte de Apelação em serviço extraordinário para candidatos entre 50 e 60 anos de idade, formados em curso superior de pelo menos 4 anos, com experiência profissional de pelo menos 15 anos, se aprovados na referida seleção, são nomeados, de imediato, conselheiros de Corte de Apelação 1º grau para um período de 10 anos de exercício do cargo;
– Recrutamento de magistrados a título temporário para candidatos com até 65 anos de idade, formados em curso superior de pelo menos 4 anos, com experiência profissional de pelo menos 7 anos, se aprovados na referida seleção, são nomeados, de imediato, juízes de Tribunal de Instância ou Tribunal de Grande Instância 1º grau para um período de 7 anos de exercício do cargo;
– Destacamento judiciário para candidatos que pertencem a um corpo recrutado pela Escola Nacional de administração ou professores e mestres de conferência de universidades com experiência profissional de 4 anos, se aprovados na referida seleção, são nomeados, de imediato, para o 2º grau, com formação de 6 meses para destacamento de 5 anos levada em conta a mobilidade dos corpos da ENA (Escola Nacional de Administração);
– Destacamento judiciário para candidatos que pertencem a um corpo recrutado pela Escola Nacional de administração ou professores e mestres de conferência de universidades com experiência profissional de 10 anos, se aprovados na referida seleção, são nomeados, de imediato, para o 1º grau, com formação de 6 meses para destacamento de 5 anos levada em conta a mobilidade dos corpos da ENA; 3 – Concursos excepcionais 98/99:
Recrutamento excepcional para Tribunais de Grande Instância e Cortes de Apelação
– Recrutamento, com 50 vagas, para candidatos entre
– Recrutamento, com 40 vagas, para candidatos entre
– Recrutamento, com 100 vagas, para candidatos com pelo menos 50 anos de idade, formados em curso superior de pelo menos 4 anos, com experiência profissional de pelo menos 15 anos ou, se formados em Direito, 8 anos, se aprovados na referida seleção, são nomeados, de imediato, conselheiros de Corte de Apelação 1º grau.
Entendo que não basta reformar a legislação. É preciso que se adaptem os operadores do Direito aos novos tempos, iniciando pela sua seleção.
De acordo com o tipo de candidatos que selecionarmos nos concurso, teremos o nosso Judiciário…
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).