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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 2a Câmara realizada nesta quinta-feira (16), emitiu parecer desfavorável às contas de 2008 do ex-prefeito de São Borja, Mariovane Gottfried Weis. O ex-gestor terá que ressarcir o erário municipal em R$ 1.253.557,75, por uma série de apontamentos de auditoria mantidos no voto do relator da matéria, conselheiro Estilac Martins Xavier. As inconformidades que resultaram no débito ao ex-prefeito decorrem, principalmente, da cobrança de taxa de administração em contrato com Oscip, de reajuste indevido de convênio com a Fundação Ivan Goulart e da contratação de serviços, com preços acima da planilha orçamentária, para execução de revestimento asfáltico e com pedras irregulares. Também contribuíram para a determinação de ressarcimento itens como pagamento de encargos moratórios, contratação de assessoria jurídica via entidade dos municípios da região, pagamentos a maior em contrato com empresa prestadora de serviços de coleta de lixo e renúncia de receita em desconstituição de crédito de ISS. O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por violar normas da administração financeira e orçamentária. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse a decisão aqui. |
Fonte: TCE/RS
