A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal concedeu liminar na sexta-feira, 10 de maio, para determinar ao Banco do Brasil (BB) a adotar medidas que dificultem o desvio de recursos públicos federais em convênios da União com o Estado do Maranhão e seus municípios.
A ação civil pública (ACP) proposta pelo MPF/MA pretende que o BB proíba os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem para outras contas públicas os recursos federais alocados em contas específicas, abertas em razão dos repasses referidos nos Decretos 6.170/2007 e 7.507/2011.
“A despeito de todas as normas que impõem a custódia dos recursos em contas vinculadas e a saída dos valores apenas (e diretamente) para as contas do fornecedor do produto e/ou prestador do serviço contratado, tornou-se rotineira no âmbito do Maranhão a prática de saques ‘na boca do caixa’ desses recursos federais”, ressalta o procurador da República José Milton Nogueira.
Segundo o procurador, “com a progressiva vedação dos saques pelo BB, os gestores passaram a transferir esses valores para outras contas dos entes federados, sobre as quais possuem amplo poder de movimentação, inclusive podendo sacar o dinheiro em espécie”.
De acordo com a decisão, “sem prejuízo das posteriores fiscalizações pelos órgãos próprios, necessário que se aditem medidas preventivas, de modo a evitar, quanto possível e no nascedouro, o desvio das verbas destinadas ao bem-estar dos munícipes”.
Além disso, o juiz concluiu que “as instituições financeiras oficiais – onde os respectivos depósitos deverão obrigatoriamente ser realizados – devem impedir o direcionamento dos recursos repassados para contas correntes diversas daquelas titularizadas por fornecedores e prestadores de serviços contratados pelo Estado e pelos municípios”.
Com a medida judicial, o BB deverá também identificar todos os destinatários dessas verbas pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários. A instituição bancária tem 30 dias para adequar seus sistemas.
Para consulta processual: ACP 0047876-21.2012.4.01.3700.
Fonte: MPF
