MPF/MG

Justiça suspende repasse de verba para obra irregular em Governador Valadares/MG

Foi decretada também a indisponibilidade de bens dos envolvidos nas irregularidades

15/05/2013

Governador Valadares. A Justiça Federal atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública nº 2641-46.2013.4.01.3813 e concedeu liminar suspendendo a continuidade do repasse de verba para reforma da ponte de acesso ao bairro Ilha dos Araújos, em Governador Valadares, na região Leste de Minas Gerais.

Foi decretada também a indisponibilidade de bens dos envolvidos nas irregularidades, que seriam o secretário de obras do município, Edmilson Soares dos Santos, o diretor do Departamento de Obras Viárias, Orfeu Brandão Perim, a Construtura Feac Ltda e seu administrador de fato, o engenheiro civil Luiz Carlos Corrêa.

O bloqueio alcançou o valor de R$ 426.074,08, que é a soma do suposto prejuízo causado aos cofres públicos (R$ 106.518,52), somado ao valor da multa civil a ser aplicada aos réus ao final da ação.

Subcontratação ilegal – Os fatos tiveram início em 2009, quando o município de Governador Valadares firmou com o Ministério das Cidades Contrato de Repasse (SIAFI 707820) no valor de R$ 295.300,00, para a execução de obras de melhorias na ponte da Ilha dos Araújos.

Definida a verba e a contrapartida municipal no valor de R$ 25.700,00, a prefeitura realizou o procedimento licitatório Tomada de Preços, do tipo menor preço global, com o objetivo de escolher a melhor proposta para execução das obras previstas no projeto básico, entre elas, a instalação de uma cobertura, sustentada por estrutura metálica, nas passarelas da ponte.

Apenas a Construtora FEAC Ltda, administrada de fato pelo réu Luiz Carlos Corrêa, apresentou proposta e foi declarada vencedora pela comissão de Licitação.

Ocorre que, após a assinatura do contrato, teve início uma série de irregularidades, a começar da subcontratação, pela construtora FEAC, de uma outra empresa – Plus Comunicação Visual Ltda – que não havia participado do processo de licitação. A Plus foi contratada para a execução integral das obras, embora, como ressalta o MPF, seu objeto social nada tenha a ver com serviços de engenharia, tampouco possua, em seus quadros, engenheiros, arquitetos, ou qualquer responsável técnico formado na área.

“Ou seja, a execução das obras pela Plus Comunicação Visual produziu uma situação inusitada, em que uma obra de engenharia, custeada com recursos federais, estava sendo executada por uma empresa que não é do ramo da engenharia”, afirma o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação.

Além disso, a terceirização ilegal violou não só o artigo 78, VI, da Lei 8.666/93, como o próprio contrato celebrado com a prefeitura, que, em sua cláusula 10, proibia a subcontratação, ainda que em parte, do objeto licitado.

Superfaturamento – Para agravar ainda mais a situação, apurou-se que a Plus Comunicação Visual foi subcontratada por um valor notavelmente inferior ao do contrato. A Plus orçou seus serviços em R$ 164.232,00, quando a proposta apresentada pela Construtora FEAC, na licitação, tinha sido de R$ 414.920,88, o que, para o MPF, indica possível superfaturamento nos custos da obra.

Segundo a ação, o próprio administrador de fato da Plus Comunicação, Marcos Vinícius Silva Andrade, que também é réu na ação, em depoimento ao MPF, admitiu que o valor apresentado por sua empresa ainda lhe renderia um lucro de 55 mil reais.

“Pode-se deduzir, então, que o custo da obra que está sendo executada é de 110 mil reais, apesar da planilha orçamentária do projeto básico orçá-la em R$ 440 mil e a proposta vencedora ser de R$ 414 mil”, afirma o procurador da República.

Mas a execução da obra, de péssima qualidade, também está sendo questionada.

Na decisão em que decretou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, o juiz federal destacou que, “justamente para evitar a realização de obras públicas de baixa qualidade é que o parágrafo primeiro do art. 48 da Lei nº 8.666/93 estabelece expressamente como inexequível, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, a proposta inferior a 70% do valor orçado pela administração, impondo a sua desclassificação”.

No caso, embora a vencedora da licitação – Construtora FEAC – tenha apresentado proposta conforme a lei, na prática, por via transversa, ela acabou violando também essa regra ao subcontratar um terceiro para realização da totalidade do objeto licitado por quantia inferior a 38% do valor constante do contrato.

Essa redução do preço pode também ter comprometido a qualidade da obra, com a utilização de materiais com preços muito inferiores aos previstos no projeto básico.

Engenheiros da Caixa Econômica Federal, em vistoria realizada a pedido do MPF, constataram que as impropriedades técnicas da obra são tamanhas que, para serem corrigidas, ela praticamente terá de ser toda refeita. Sequer os materiais utilizados, como peças e cobertura, poderão ser reutilizados.

Para o Ministério Público Federal, “considerando que foi repassado à Construtora FEAC a importância de R$ 106.518,52, que todas as intervenções realizadas foram inúteis e o material não poderá ser reaproveitado, o prejuízo ao erário é exatamente de todo esse valor”.

Na mesma linha de entendimento, o magistrado lembrou que, “ao celebrar um contrato com a empresa vencedora da licitação, a administração pública não visa apenas à execução total das obras licitadas, mas obriga o contratado a comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados, com observância de todos os elementos técnicos constantes nos projetos pré-elaborados e no próprio contrato, não ficando ao alvedrio do contratado a escolha deliberada da forma e dos materiais a serem utilizados, sob pena de causar lesão aos cofres públicos”.

Omissão – Para evitar esse tipo de ocorrência é que, em toda obra pública, o município deve designar um fiscal para acompanhar sua execução, que, nesse caso da ponte, era o diretor do Departamento de Obras Viárias da Secretaria Municipal de Obras, o engenheiro Orfeu Brandão Perim.

O problema é que ele, juntamente com o secretário Edmilson Soares, não só tinha pleno conhecimento das irregularidades, inclusive da subcontratação ilegal feita pela Construtora FEAC, como preferiu se omitir e até expedir boletins de medição da obra que atestavam falsamente sua regularidade. Diante da ineficiência da fiscalização feita pela prefeitura, os engenheiros da Caixa chegaram a se reunir com Orfeu Perim, cobrando dele uma atuação mais eficiente e efetiva.

O MPF suspeita ainda da apropriação do dinheiro público, já que, de acordo com a vistoria feita pela Caixa, apenas 31,88% da obra foi executado, embora já tenham sido liberados R$ 106.518,52 para pagamento. Ressalte-se que a Plus Comunicação alega não ter recebido nenhuma quantia pelos serviços realizados. Por essa razão, inclusive, o juiz federal deixou-os de fora do bloqueio de bens.  

Para o procurador Hélder Magno, esse é um caso público e ilustrativo da malversação de recursos públicos. “Público, porque as irregularidades na obra são visíveis e causam indignação geral à população da cidade. As obras tiveram início há mais de três anos e ainda não foram concluídas. Ilustrativo, porque esse é um caso em que se pode perceber que os réus praticaram, a um só tempo, todas as três modalidades de ato de improbidade administrativa previstas em lei: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de diversos princípios da administração pública, como os da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Se forem condenados, além de ressarcir o prejuízo causado ao erário, eles poderão sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade, entre elas, perda do cargo ou função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais.

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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. Justiça suspende repasse de verba para obra irregular em Governador Valadares/MG. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/justica-suspende-repasse-de-verba-para-obra-irregular-em-governador-valadares-mg-2/ Acesso em: 17 dez. 2024