O
Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter
decisão favorável junto à Justiça Federal, a fim de impedir o
ingresso, trânsito e estacionamento de veículos motorizados sobre
as areias da Praia da Camboa, em Governador Celso Ramos.
Conforme
a liminar, houve omissão por parte do Município de Governador Celso
Ramos, réu na ação civil pública, ao ser notificado diversas
vezes para resolver o problema e nada fazer para tal. O Município
tem 10 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$ 10 mil.
A
ação proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann
alega
que além da degradação do ecossistema, o trânsito de veículos
sobre as areias da praia constitui risco para a vida dos usuários.
Para o MPF, os frequentadores da praia têm direito de caminhar e
descansar sem serem molestados por carros e outros veículos
motorizados.
ACP
nº 5023086-74.2012.404.7200
Saiba mais sobre o tema – Recentemente o MPF, em Criciúma ingressou com Ação Civil Pública contra a circulação irregular de veículos automotores nas dunas e praias situadas na orla marítima de Araranguá e junto à foz do Rio Araranguá, prática que vem se tornando massiva na região. Além dos prejuízos ao ecossistema costeiro, o MPF alegou a questão da segurança dos banhistas e demais frequentadores do respectivo espaço público que é de uso comum do povo. Leia mais
Fonte: MPF/SC