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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão desta quarta-feira (13), julgou ilegal a contratação de escritório de advocacia, sem procedimento licitatório, para recuperação de créditos previdenciários, pela prefeitura de Canela, em 2012. Em decorrência, determinou que o ex-prefeito, Constantino Orsolin, efetue ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 102.615,04. O TCE-RS, seguindo o voto do conselheiro Marco Peixoto, determinou, ainda, que as irregularidades apontadas no relatório da Inspeção Especial sejam consideradas na análise das contas do ex-prefeito. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
