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O Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (10), negou provimento ao agravo regimental apresentado pelo Ministério Público de Contas que pretendia suspender os pagamentos, por possível sobrepreço, ao consórcio responsável pela duplicação da Avenida Edvaldo Pereira Paiva, em Porto Alegre. A obra integra o conjunto de investimentos em mobilidade urbana que estão sendo realizados para a Copa do Mundo de 2014. No entendimento da maioria dos conselheiros, que votaram de acordo com o relator Algir Lorenzon, é adequado o método utilizado pela prefeitura da Capital para balizar os valores, utilizando para isso a tabela Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Independente da decisão relativa ao agravo interposto pelo MPC, os valores pagos ao consórcio responsável pela duplicação da Avenida Edvaldo Pereira Paiva continuarão sendo examinados pelo TCE-RS, inclusive no processo de prestação de contas da Prefeitura de Porto Alegre. |
Fonte: TCE/RS
