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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na última quinta-feira (11), cautelar determinando que a Câmara de Vereadores de Guaíba se abstenha de efetuar o pagamento de R$ 62.068,00 pela locação do escoramento utilizado na sustentação de lajes durante ampliação e reforma das instalações da Câmara de Vereadores do município. A medida, expedida pelo conselheiro Marco Peixoto, se deu no contexto de possíveis irregularidades apontadas pelos auditores do TCE-RS na execução da obra, como a detecção de sobrepreço na locação do escoramento, a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e aditamentos contratuais no valor de R$ 320.810,86 que, em desatenção à norma, excederam o limite de 50% do valor contratado originalmente (R$ 408.841,50). Os procedimentos foram verificados em inspeção especial realizada no Legislativo. O presidente da Câmara Municipal tem prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos. |
Fonte: TCE/RS
