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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo o processo licitatório do Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre (DMLU) que prevê a prestação de serviço de capina em vias públicas. De acordo com a decisão do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o administrador do Departamento deve justificar ou excluir o item do edital que restringe a participação de consórcios na concorrência e, retirar o item que prevê a inclusão indevida de imposto na planilha de custos. A decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico do TCE-RS nesta quinta-feira (18). O administrador tem 15 dias para prestar os esclarecimentos. A cautelar foi provocada por uma representação do Ministério Público de Contas (MPC). Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
