MP/RS

Deferida liminar contra a Bunge Alimentos

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ajuizou ação coletiva de consumo contra a empresa Bunge Alimentos em razão da comercialização irregular de farinha de trigo e óleo de girassol.



A irregularidade consistia em comercializar e embalar farinha de trigo, marca Flor, e óleo de girassol, marca Cocinero, em desacordo com o respectivo padrão oficial.



Diante dos fatos, o MP postulou, em caráter liminar – deferida integralmente pela Justiça – que a empresa fique obrigada a não ofertar, manter em depósito ou comercializar quaisquer produtos de sua linha de produção, bem como que recolhesse todos os lotes de farinha de trigo e óleo de girassol desconformes no prazo de 5 dias. Para o caso de descumprimento das obrigações anteriores, foi requerida multa no valor de R$ 100 mil.



Fonte: AMC

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NOTÍCIAS,. Deferida liminar contra a Bunge Alimentos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mprs/deferida-liminar-contra-a-bunge-alimentos/ Acesso em: 29 jul. 2025