O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou superfaturamento na execução de obras de terminais fluviais em municípios do Amazonas (AM). Entre as principais irregularidades identificadas, constavam projetos básicos deficitários e fiscalizações omissas por parte dos órgãos responsáveis. Os empreendimentos são de responsabilidade do Dnit e da Secretaria de Infraestrutura do estado (Seinfra/AM).
Os empreendimentos fazem parte de um conjunto de obras de terminais fluviais no Amazonas que possuem projetos padronizados. As obras preveem a construção de terminais de passageiros, câmara frigorífica, guarita, cais flutuantes, pontes de acesso e serviços de terraplanagem. O objetivo é implantar uma infraestrutura portuária fluvial mínima para impulsionar o desenvolvimento do mercado regional.
O TCU determinou ao Dnit e à Seinfra/AM que apresentassem manifestações a respeito dos indícios de superfaturamento nas obras. Que também atualizasse os projetos básicos dos empreendimentos, incluindo soluções para riscos de acidentes, de maneira que suprissem as irregularidades.
O relator dos processos é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Serviço:
Acórdãos: 3275/2012, 3276/2012, 3277/2012, 1857/2012/ 1858/2012, 1859/2012, 1860/2012, 1862/2012, 1796/2012, 1797/2012, 1798/2012, 1799/2012, 1800/2012, 1802/2012, 1803/2012, 1719/2012, 1720/2012, 1721/2012, 1722/2012, 2250/2012
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Fonte: TCU
