Direito Penal

Modelo – Habeas Corpus I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    GABRIELLA BRESCIANI RIGO, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 42.424, portador do CPF 004625779-96 e RG 347239-7 SSP/SC, com escritório na Rua do Desespero, nº 42, Centro, Florianópolis/SC, vem perante esse R. Juízo, com fundamento nos arts. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e 647 e 648, VI do Código de Processo Penal, impetrar uma ordem de

 

HABEAS CORPUS

 

em favor de LEANDRESON DA SILVA, brasileiro, solteiro, marceneiro, contra ato ilegal e abusivo do MM Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca, o que faz mediante as asseverações fáticas e jurídicas na dianteira expendidas:

 

 

I – Histórico

 

            O paciente foi processado por homicídio qualificado por motivo fútil, e condenado no dia 05 de novembro de 2007. Contudo, pela certeza de sua inocência, o paciente fez sua própria defesa.

 

 

II – Da Nulidade Absoluta

        

            A referida condenação constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que há nulidade absoluta pela ausência de defesa.

 

            Ao permitir que o paciente fizesse sua própria defesa, o MM Juiz negou-lhe uma defesa técnica, uma vez que o paciente não é advogado. Infringindo, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório.

           

            Desta forma, não foi cumprido o que determina o art. 5º, LV, da Constituição Federal, ocorrendo assim a nulidade prevista no art. 564, III, l, do CPP.

            Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho, com lucidez asseveram:

 

                 “A garantia do contraditório não tem apenas como objetivo a defesa entendida em sentido negativo – como oposição ou resistência -, mas sim principalmente a defesa vista em sua dimensão positiva, como influência, ou seja, como direito de incidir ativamente sobre o desenvolvimento e o resultado do processo. É essa visão que coloca ação, defesa e contraditório como direitos a que sejam desenvolvidas todas as atividades necessárias à tutela dos próprios interesses ao longo de todo o processo, manifestando-se em uma série de posições de vantagem que se titularizam quer no autor, quer no réu. ” (As Nulidades no Processo Penal, 6ª ed., RT, p. 119).

 

            É entendimento pacífico nos tribunais de ocorrer nulidade absoluta por cerceamento de defesa.

 

HABEAS CORPUS – PROCESSO-CRIME – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – POSSIBILIDADE NOS CASOS DE NULIDADE ABSOLUTA – CONHECIMENTO DO WRIT.

    Ainda quando a sentença condenatória haja transitado em julgado, admite-se o habeas corpus como meio hábil, fazendo às vezes de revisão criminal, para obtenção da decretação de nulidade que ressalte evidente no processo penal, da qual decorra constrangimento ilegal; porque o remédio heróico tem, justamente, função específica contra ilegalidade.

 “Ainda quando a sentença condenatória haja transitado em julgado, é cabível o habeas corpus como meio hábil, fazendo as vezes de revisão criminal, para obtenção da decretação de nulidade de processo penal, da qual decorra constrangimento ilegal” (HC n. 98.001904-4, de Lages, j. em 17.03.99)” (HC nº 99.010569-5, Relator: Nilton João de Macedo Machado, j. em 24.08.1999).

 

            Inclusive há súmula do Supremo Tribunal Federal neste sentido: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu” (Súmula 523, STF).

 

 

IV – Da Composição do Júri

 

            Outra falha no processo ocorreu quanto à composição do Júri.

 

            Segundo o art. 442, do CPP, se comparecerem menos de 15 jurados, a sessão deve ser transferida para o próximo dia útil, para que não cause nulidade.

 

            Assim sendo, não sendo transferida, nula foi a sessão de julgamento do paciente.

 

V – Pedido

 

Diante do exposto, em face da verdadeira coação ilegal, de que é vítima o paciente, vem requerer que,  após solicitadas as informações à autoridade coatora, seja concedida a ordem impetrada, conforme artigos 647 e 648, inciso VI do  Código de Processo Penal, decretando-se a nulidade do ação penal que condenou o paciente.

 

 

Nestes termo,

Pede deferimento.

 

 

Florianópolis, 16 abril de 2008.

 

 

 

XXXX

OAB/XX XXXX

 

 

Gabriella Rigo, advogada

Como citar e referenciar este artigo:
RIGO, Gabriella. Modelo – Habeas Corpus I. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/direito-penal-peticoes/modelo-habeas-corpus-i/ Acesso em: 22 nov. 2024