TRF2

TRF2 suspende prazos dos processos em que o Município de Duque de Caxias é parte na Subseção Judiciária da região

        Em virtude dos problemas decorrentes das fortes chuvas ocorridas em Duque de Caxias e considerando o decreto nº 6259/2013, da Prefeitura do município, que declarou situação de emergência em áreas da região, o presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, suspendeu os prazos processuais e o cumprimento das ordens judiciais em que o município da Baixada Fluminense é parte, litisconsorte ou assistente. Os prazos ficarão suspensos pelo prazo de trinta dias, a partir de 07/01/2013. A ordem consta da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00021, de 09 de janeiro de 2013.

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF2 suspende prazos dos processos em que o Município de Duque de Caxias é parte na Subseção Judiciária da região. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/trf2-suspende-prazos-dos-processos-em-que-o-municipio-de-duque-de-caxias-e-parte-na-subsecao-judiciaria-da-regiao/ Acesso em: 05 mai. 2026