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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) disponibilizou no Diário Eletrônico Oficial a resolução nº 963/2012 que trata sobre a regulamentação da forma de fiscalização das leis estaduais e federal que dispõem sobre o controle da variação patrimonial e enriquecimento ilícito de agentes públicos. O documento deve indicar, entre outras informações, rendimentos, imóveis, veículos, joias, depósitos bancários, ações e cotas em sociedades. De acordo com a normativa, os agentes deverão entregar anualmente as declarações de bens e rendas à unidade de pessoal de seus respectivos órgãos. Os órgãos e entidades fiscalizados deverão manter um banco informatizado de declarações. Já os agentes públicos de que trata a Lei 12.036/2003, devem entregar ao TCE-RS cópia das declarações, de ano base 2012 e 2013, em papel ou em meio magnético até o dia 31 de maio do ano subseqüente. A partir da base 2014, os documentos devem ser informados apenas de forma virtual. A fiscalização do TCE-RS será realizada em processo específico quando houver indícios de incompatibilidades na evolução patrimonial do agente público examinado. Os processos de contas dos órgãos e entidades deverão conter atestado firmado pelo respectivo administrador de que os agentes públicos que desempenham atividades na instituição estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas. A resolução estabelece também que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e TCE-RS, podem elencar outros agentes obrigados a entregar a declaração de bens e rendas às respectivas unidades de pessoal. Acesse a integra da Resolução 963/2012 aqui. Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
