ICMS – Na segunda reunião extraordinária a CCJ discutiu e votou o projeto de lei nº 654/12, oriundo da mensagem governamental nº 100/2012, propondo emenda no § 2º do art. 21 da Lei nº 17.082, de 09 de fevereiro de 2012. O novo texto propõe que a falta de recolhimento do ICMS declarado por meio da GIA/ICMS mensal, desde que não regularizada no prazo de sessenta dias, no período de vigência do parcelamento, implica sua rescisão imediata.
Na justificativa à proposta, o governador Beto Richa (PSDB) alega que o dispositivo, tal como se encontra, vem gerando dificuldades na administração dos parcelamentos, uma vez que alguns contribuintes eventualmente quitam o valor devido no mês alguns dias após a data determinada para pagamento, definida em razão do número final da inscrição, seja por equívoco, seja por alguma necessidade temporária da empresa:
“Diante disso a Coordenação da Receita do Estado vem rescindindo aos referidos parcelamentos, gerando prejuízos aos contribuintes, por conta da perda dos benefícios obtidos por meio da adesão ao parcelamento, e à própria receita do Estado, que tem deixado de receber parte dos créditos tributários, inclusive reconhecidos naqueles casos de prática de infração por parte dos interessados”, argumenta.
A matéria foi aprovada por unanimidade no âmbito da comissão.
Fonte: AL/PR
