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TCE-RS revoga cautelar que suspendia obras no Arroio Dilúvio

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Em apreciação de Inspeção Especial no Executivo de Porto Alegre, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na última terça-feira (11), revogou a cautelar que havia suspendido os procedimentos licitatórios e execução das obras e serviços de reconstrução dos taludes do Arroio Dilúvio. Conforme a decisão unâmime do conselheiros, não houve comprovação de sobrepreço de serviço e dano ao erário.


A deliberação do Tribunal, no entanto, determinou que a matéria seja encaminhada à área técnica da Corte, onde continuará sendo acompanhada em auditoria. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o Tribunal decidiu fiscalizar, em especial, o aditivo de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa contratada.

A decisão do Tribunal de Contas recomendou, ainda, aos atuais administradores para que, em futuras licitações, adotem medidas efetivas no cumprimento dos preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, especialmente, nos requisitos do projeto básico de obras e serviços de engenharia. O conselheiro Marco Peixoto havia expedido a cautelar em 2 de junho de 2011.

Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS revoga cautelar que suspendia obras no Arroio Dilúvio. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-revoga-cautelar-que-suspendia-obras-no-arroio-diluvio/ Acesso em: 23 fev. 2026