PGE/MG

STF suspende acórdão que declarou inconstitucional a EC nº62

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa, suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferido em um mandado de segurança, que havia concluído pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62 e determinado o pagamento de um precatório na forma do artigo 100, § 5º, da Constituição Federal de 1988, em sua redação anterior a EC nº 62. O ministro, em decisão monocrática, acolheu pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) em suspensão de segurança nº 4.710.

A EC nº 62 instituiu um regime especial para o pagamento de precatórios, estabelecendo o percentual mínimo da receita corrente líquida das unidades federativas – União, Estados e Municípios – para pagamento de precatórios. Na ação, os impetrantes argumentam que o regime especial de pagamento não alcança os precatórios vincendos emitidos antes da promulgação da EC 62/09, o que foi afastado pelo STF.

Em defesa do Estado, o Procurador Fábio Murilo Nazar sustentou que a segurança concedida pelo TJMG coloca em risco a ordem pública, uma vez que a decisão viola o princípio da separação dos Poderes e os órgãos jurisdicionais são proibidos de julgar recurso que verse sobre matéria de repercussão geral.

Argumentando o perigo de efeito multiplicador da decisão, o Procurador ressaltou que o Estado de Minas Gerais está cumprindo a EC nº62, de modo a beneficiar inúmeros credores. Relatou que o Estado mineiro já repassou mais de um bilhão de reais para pagamento de precatórios.

A Suspensão de Segurança foi acompanhada pela Advocacia Regional do Distrito Federal.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF suspende acórdão que declarou inconstitucional a EC nº62. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/stf-suspende-acordao-que-declarou-inconstitucional-a-ec-no62/ Acesso em: 29 jul. 2025