A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à 7ª Vara de Fazenda Pública manter multa administrativa de R$ 7.259.609,43 contra empresa de telefonia por propaganda enganosa. Nos informes publicitários a empresa garantia internet sem limites, ressalvando em letras diminutas, em nota de rodapé, que o benefício se restringia aos usuários que utilizassem provedores previamente cadastrados no plano. A decisão julgou improcedente ação anulatória nº 1157493-65.2010.8.13.0024.
A multa foi aplicada pelo PROCON Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Contagem.
Em defesa da legalidade da multa administrativa, o Procurador do Estado Diógenes Baleeiro Neto sustentou que as informações apresentadas nos informes contrariam o Código de Defesa do Consumidor, uma vez levam o consumidor a erro. Argumentou que a limitação do benefício instituído na campanha publicitária em letras minúsculas, em nota de rodapé, tem o nítido objetivo de infringir erro aos consumidores. Assim, afirmou ausência de informações claras e precisas, conforme prescreve a legislação aplicável.
Ao julgar a ação, o magistrado ressaltou que o objetivo da fórmula publicitária usada não foi outro senão causar lesividade e que a autuação foi correta, lícita e justa. “Então, aquelas letrinhas tão miudinhas como carrapatos de pardais, que não atingem nem a metade do tamanho da letra exigida até pelo bom senso, para os contratos consumeristas, é ilegalidade revelada, manifesta, cujo o único objetivo só pode mesmo ser de induzir alguém em erro para obter vantagem indevida,” enfatizou.
Fonte: PGE