AMB

Manifesto pelo respeito à igualdade de tratamento no seio do Poder Judiciário Bandeirante

Os magistrados do Estado de São Paulo, em atividade e aqueles já aposentados, recebem mensalmente verbas atrasadas reconhecidas pelo Tribunal de Justiça (i) correção monetária referente à retroação do abono salarial (ii) Parcela Autônoma de Equivalência retroativa ao período de 1/9/1994 a 31/12/1997,Contudo, sem qualquer justificativa plausível,, o pagamento de verbas atrasadas aos sucessores foi interrompido no início do corrente ano. Pagamento que já não respeitava o princípio da isonomia assegurado por nossa Constituição,pois o valor recebido mensalmente correspondia a menos de 50% do valor pago aos magistrados da ativa e aposentados.A partir de dezembro de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de insuficiência de verba orçamentária, deixou de pagar, APENAS às viúvas ;Nada sendo alterado, contudo, no valor das parcelas mensais pagas aos magistrados vivos, em atividade ou não.Como se não bastasse tal arbitrariedade cometida por nosso Tribunal de Justiça, em janeiro do corrente ano, também sob alegação de falta de previsão orçamentária, suspendeu-se o pagamento da correção monetária referente ao abono retroativo aos anos de 1998 a 2002.Assim agindo, nosso Tribunal de Justiça, de quem se espera o fiel cumprimento a nosso ordenamento jurídico, vem desrespeitando, lamentavelmente, princípio básico previsto na Constituição Federal, a paridade de tratamento entre servidores públicos da ativa, aposentados e pensionistas.Mais do que isso. Vem relegando para uma condição de absoluto abandono os sucessores de magistrados que tanto honraram a toga e elevaram ao mais alto patamar o Poder Judiciário do Estado de São Paulo.O simples fato de um magistrado, , ter morrido não é – causa para justificar a suspensão de seu pagamento aos sucessores. Afinal, a natureza jurídica da verba devida é a mesma,não há qualquer diferença se o credor originário está vivo ou morto.A situação agrava-se se considerarmos que as viúvas dos magistrados falecidos a partir de julho de 2007, , não recebem sua pensão integralmente. Isso porque, além da indevida aplicação de subteto remuneratório já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tem sua pensão calculada em aproximadamente 70% do total que recebia seu falecido marido.O pronto restabelecimento do pagamento de verbas atrasadas para os sucessores, sobretudo para as viúvas, a maioria já com idade avançada, é medida necessária a impedir o depauperamento de sua condição financeira.Haydée Mariz de OliveiraDiretora da Dsecretaria de Pensionistas da AMB e Coordenadora de apoio do Departamento de Pensionistas da Apamagis

Fonte: AMB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Manifesto pelo respeito à igualdade de tratamento no seio do Poder Judiciário Bandeirante. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/amb/manifesto-pelo-respeito-a-igualdade-de-tratamento-no-seio-do-poder-judiciario-bandeirante/ Acesso em: 22 fev. 2026