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TRF5 aprova resolução que disciplina relatorias das Turmas Recursais

Os magistrados do TRF5, em sua composição plenária, aprovaram, quarta-feira (21/11), a resolução que disciplina o funcionamento das relatorias das Turmas Recursais (TRs) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 5ª Região, em cumprimento à Lei nº 12.665/12. A resolução determina que as novas regras para as TRs passem a vigorar a partir de 07/01/2013. As seções judiciárias da 5ª Região disporão de uma Turma Recursal, cada, à exceção das seções judiciárias do Ceará e Pernambuco, que terão duas turmas recursais, cada uma.

As TRs são formadas por três relatorias, sendo a 1ª e a 2ª exclusivas da competência dos JEFs, e a 3ª exercida sem prejuízo da jurisdição originária. A Seção Judiciária de Sergipe terá apenas a 1ª relatoria exclusiva, funcionando as outras duas sob o regime de competência acumulada (JEF e comum). Juízes federais ocuparão as relatorias permanentes e a suplência, enquanto aos juízes federais substitutos caberá exercer a relatoria apenas na condição de suplente, em regime de mandato, com duração de dois anos.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF5 aprova resolução que disciplina relatorias das Turmas Recursais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/trf5-aprova-resolucao-que-disciplina-relatorias-das-turmas-recursais/ Acesso em: 07 dez. 2025