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Comitê defende medida que desonera operações de empresa ligada à Olimpíada

O Comitê Organizador das Olimpíadas de 2016 defende a tese de que não haverá a renúncia fiscal com a Medida Provisória (MP) 584/12, que dá isenções tributárias para empresas e pessoas físicas envolvidas na organização dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

Segundo o diretor-geral do Comitê, Leonardo Gryner, que participa de uma audiência pública na comissão mista sobre esta MP, não há renúncia fiscal porque sem os jogos não haveria o fato gerador dos impostos. A medida concede isenções tributárias calculadas em R$ 3,8 bilhões entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017.

Há vários envolvidos na organização dos Jogos, como o Comitê Olímpico Internacional, o Comitê Organizador, os comitês olímpicos nacionais, as federações esportivas internacionais, a Agência Mundial Antidoping, a Corte Internacional de Arbitragem , além da mídia, patrocinadores e prestadores de serviços que comprovarem envolvimento direto com a organização do evento.

A desoneração atinge impostos como o IPI, IOF, Cofins, Cide-Combustíveis, entre outros. Leonardo Gryner argumentou que 30 milhões de peças deverão ser compradas para a organização dos jogos, e citou alguns exemplos, como um milhão de peças de equipamentos esportivos e 40 mil camas para a vila olímpica. Segundo ele, todo este material está disponível no Portal de Compras para que as empresas brasileiras possam se organizar para poder fornecer com maior celeridade ao Comitê Olímpico Brasileiro.

A reunião está ocorrendo no Plenário 6, da ala Senador Nilo Coelho, do Senado, a partir das 10 horas.

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Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Comitê defende medida que desonera operações de empresa ligada à Olimpíada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/comite-defende-medida-que-desonera-operacoes-de-empresa-ligada-a-olimpiada/ Acesso em: 19 jan. 2026