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MPF/SE faz recomendação ao prefeito de Lagarto sobre merenda escolar

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recomendou ao prefeito do município de Lagarto, Valmir Monteiro, que não fracione as compras com verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O prefeito tem prazo de 30 dias para responder quais foram as medidas adotadas para sanar as irregularidades.

Os fracionamentos de despesas vinham sendo feitos para evitar a necessidade de licitação, em contrariedade à Lei de Licitações.

Na recomendação, o procurador da República Silvio Amorim Junior explica que o objetivo do MPF é evitar realização de futuros procedimentos de dispensa de licitação irregulares e sem a necessária formalização.

O MPF recomendou, ainda, que seja dada ampla divulgação da recomendação em âmbito administrativo, principalmente entre os demais responsáveis pela gestão dos recursos federais repassados.

Caso o prefeito não acate as recomendações, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis. A recomendação decorreu de um relatório (nº 034053) da Controladoria-Geral da União (CGU), que originou ainda uma outra recomendação para que a prefeitura observasse a Lei de Licitações para a realização de outras compras.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SE faz recomendação ao prefeito de Lagarto sobre merenda escolar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-se-faz-recomendacao-ao-prefeito-de-lagarto-sobre-merenda-escolar/ Acesso em: 27 jul. 2026