O ato de movimentação do militar por “conveniência da disciplina” é um ato praticado no interesse e por conveniência da Corporação, à discricionariedade da Instituição, sendo a mobilidade própria da carreira militar. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a ato de remoção de policial militar para a cidade de Montalvânia, que buscava a anulação do ato, sob a alegação de que sua transferência foi realizada em punição por “suposto” cometimento de uma contravenção penal e que foi carente de motivação legal.
Fonte: PGE
