Conforme Resolução nº 3279/2012-PGJ, o expediente no Ministério Público do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, se dará em regime de plantão. O documento considera o teor da Resolução nº 065/2012, do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário, bem como a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e publicações de decisões, sentenças e acórdãos no mesmo período.
A Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça disciplina a atuação de membros e servidores do MP-PR no citado período, garantindo o caráter ininterrupto das atividades ministeriais, bem como a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.
Importante – Relevante destacar que o regime de plantão previsto na citada Resolução não se aplica às Promotorias de Justiça Eleitorais, cujas funções prosseguem normalmente durante o período de recesso de final de ano, a teor da Resolução nº 30/2008-CNMP (art. 5º, §2º).
Desta forma, considerando que as funções eleitorais decorrem de designação específica da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, qualquer afastamento da circunscrição/comarca deverá ser precedido do indispensável pedido de licença ou férias, posto ser vedado o exercício de tais atividades por quem não possua designação e portaria específicas da PRE-PR, inclusive os promotores substitutos.
Importante II – As disposições contidas nesta Resolução 3279/2012 não prejudicarão, também, o cumprimento das escalas de plantão criminal elaboradas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Confira, abaixo, a íntegra da Resolução 3279/2012-PGJ.
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18/10/2012
Fonte: Site MP/PR
