PGE/MG

AGE Confirma desapropriação perante o TJMG

A Advocacia-Geral do estado (AGE) obteve, junto ao Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG), a confirmação da desapropriação de imóvel da Fundação Educacional Jorge Ferraz para a construção de sede própria do Ministério Público local. A decisão deu provimento a recurso de apelação no 0331161-45.2010.8.13.0105 interposto pelo Estado de Minas Gerais, contra sentença que impedia o registro da desapropriação. O TJMG entendeu que a decisão do magistrado julgou além do requerido em suscitação de dúvida feita pelo 2o Cartório de Registros de Imóveis de Governador Valadares.

Em sua sentença, o juiz alegou ilegalidade na forma como a Fundação Educacional adquiriu o terreno. Segundo ele. O Município de Governador Valadares doou a área sem que houvesse lei municipal que autorizasse o ato.

Em defesa do Estado, André Luiz de Oliveira Silva, Advogado Regional de governador Valadares, argumentou que a dúvida suscitada pelo cartório buscava saber apenas se seriam ou não necessários os documentos requeridos pelo Oficial de Registro. Assim, sustentou que o processo deve ser decidido nos limites em que foi proposto, não podendo o Magistrado monocrático decidir fora do pedido, questionado ato de doação que não era objeto do mesmo.

Em consonância com a AGE, a Relatora, Desembargadora Hilda Teixeira da Costa, cassou sentença declarando-a extra petita. Analisando o processo ratificou a doação realizada e resolveu a dúvida levantada pelo Oficial do Cartório afirmando que,” Sendo a desapropriação forma originária de aquisição de propriedade, não há necessidade de ser satisfeitas as exigências do Oficial Registrador decorrentes de entender este ato se assemelhava a uma compra e venda.”

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. AGE Confirma desapropriação perante o TJMG. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/age-confirma-desapropriacao-perante-o-tjmg/ Acesso em: 28 jul. 2025