A Advocacia-Geral do Estado (AGE) encaminhou, aos cartórios, o primeiro lote de Certidões da Dívida Ativa – CDAs para serem protestadas. Com isso, a AGE dá cumprimento à Lei Estadual nº 19.971/2011 e ao Decreto Estadual nº 45.989/2012, que instituíram formas alternativas de cobrança de créditos estaduais de pequeno valor.
Fonte: PGE