A Lei resulta do projeto nº 740/2011, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Teruo Kato (PMDB), e dispõe ainda que sua inobservância importará na aplicação das penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor, em especial no seu artigo 56. Entre as sanções possíveis, portanto, estão a incidência de multa, a suspensão de fornecimento do serviço e até a cassação da licença ou a interdição, total ou parcial, das atividades da empresa.
Caberá aos órgãos de defesa do consumidor do Poder Executivo e do Poder Legislativo, dentro das respectivas competências, a adoção das medidas que sejam necessárias ao fiel cumprimento das determinações contidas na nova Lei, que entrou em vigor exatamente na data de sua publicação. Ao defender o seu projeto ainda na fase de votações da matéria no Legislativo estadual, o deputado Teruo Kato afirmava que a ideia era a de privilegiar o consumidor, dando-lhe meios objetivos para fazer valer seus direitos.
Fonte: AL/PR
