TCU

Decea deverá rever pagamentos por serviços de suporte ao controle aéreo





O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) efetue levantamento do valor pago a mais por serviços de manutenção e assistência técnica dos sistemas de suporte do controle de tráfego aéreo e defesa aérea nacional.

Estimativa do TCU aponta superfaturamento anual entre R$ 1.508.589,63 e R$ 2.214.051,44 na execução de contratos firmados, por inexigibilidade sem justificativa e já extintos, entre o Decea e a Fundação Atech na época do apagão aéreo. O Departamento deverá providenciar a recuperação dos valores pagos indevidamente e apresentar ao tribunal, em 60 dias, a comprovação das medidas adotadas.

Os indícios de irregularidades relacionam-se a pesquisa de preço equivocada, à ausência de orçamento detalhado e de demonstrativo de custos. A auditoria do tribunal detectou ainda inexistência de planos de trabalho, inadequado nível de precisão para definir objeto a ser contratado, contratação direta sem projeto básico e ausência de mecanismo de solicitação, avaliação e mensuração dos serviços prestados. Segundo o relatório, houve ainda pagamentos contratuais antes da verificação da prestação de serviço.

Um dos serviços pagos sem a devida comprovação da execução refere-se à manutenção preventiva no Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA). Os relatórios mensais de atendimento não apresentam registro desses serviços e, segundo justificativa dos responsáveis, a situação ocorreu durante o momento crítico do caos aéreo. “A crise aérea não deve ser justificativa para relaxamento dos controles, pelo contrário, é o momento que exige um acirramento do controle, devendo ser registradas todas as ações realizadas, de forma a buscar a maior efetividade possível nos serviços que envolvem a defesa aérea e o controle do tráfego aéreo”, afirmou a relatora do processo, ministra Ana Arraes.

 

Serviço:
Acórdão: 2163/2012-Plenário
Processo: TC 003.806/2008-7
Sessão: 16/8/12
Secom – RS
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Decea deverá rever pagamentos por serviços de suporte ao controle aéreo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/decea-devera-rever-pagamentos-por-servicos-de-suporte-ao-controle-aereo/ Acesso em: 27 mai. 2026