A atuação da PGE, por meio da 7ª Procuradoria Regional, com sede em Santo Ângelo, evitou a litigância de má fé e prejuízos ao erário público na ordem de R$ 300 mil, com a vitória junto à Justiça Estadual no Agravo de Instrumento nº 70050476340.
O julgamento deste Agravo serviu de paradigma para diversas outras execuções envolvendo as mesmas partes, já evitou diversos pagamentos e tende a culminar na extinção de execuções.
Um cidadão entrou com ação ordinária, em 2005, em que pleiteava inicialmente o fornecimento dos medicamentos Insulina Glargina/Lantus, Humalog/Lispro e fitas reagentes advantage II e agulhas, na qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela. Em face do atraso do fornecimento da Insulina Glargina, foi determinado o bloqueio de valores, medida esta sustada em grau recursal. A par disso, foi determinada a regularização, sob pena de multa diária de R$ 175,00.
Fixada a multa, a parte autora abandonou por completo a ação principal, usando toda sorte de subterfúgios para evitar o fornecimento da medicação, mudou várias vezes de endereço sem comunicar ao juízo e não retirava a medicação disponibilizada.
A cada quatro ou cinco meses, este mesmo cidadão ajuizava uma nova execução em diferentes comarcas, como por exemplo Santo Ângelo, Caxias do Sul e Torres, entre outras, nas quais referia não estar recebendo a medicação e que estava em atraso. Os diversos processos de execução passaram do montante de R$ 300 mil.
Todos os processos foram devidamente embargados, e, especialmente após a especialização ocorrida na 7ª PR Santo Ângelo, com a concentração dos processos na Equipe de Domínio, esta pôde trabalhar de forma diferenciada nestas demandas. Em julgamento, ainda no 1º grau, foi determinado o afastamento da multa, com a conseqüente extinção da execução.
Fonte: PGE/RS