O juiz da 1 ª Vara de Fazendas Estadual acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE) ao denegar Mandado de Segurança nº 0199229-12.2012.8.13.0024 impetrado pela Associação dos Leiloeiros do Estado de Minas Gerais, que buscava o cancelamento do processo de credenciamento de leiloeiros para alienação de veículos e sucatas apreendidos pelo Detran/MG.
Fonte: PGE