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PR: Direitos previdenciários são direitos fundamentais, afirma professor

Os direitos previdenciários, no sistema constitucional brasileiro, são direitos fundamentais, tanto é que estão previstos em tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A afirmação foi feita pelo professor Carlos Luiz Strapazzon, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, no quinto painel do Fórum de Direito Previdenciário, na última quarta-feira (12), no auditório da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. ?A Constituição Federal, além de reconhecer a existência dos direitos previdenciários como direitos fundamentais, define os titulares dos direitos e deveres, o âmbito de proteção desses direitos, dá o delineamento básico de sua organização e os meios financeiros de sua realização?, enfatiza o professor.

Toda essa armadura jurídica, na sua concepção, gera um tipo de regime jurídico constitucional que não pode gerar dúvidas: ?são direitos superprotegidos?. O grande desafio da jurisprudência, para ele, é garantir proteção suficiente e atual a esses direitos, mas sem esquecer a chamada ?reserva do possível?, ou seja, a limitação da aplicação do Direito aos recursos concretamente disponíveis. Assim, as posturas judiciais não subservientes ao formalismo garantem, na visão do professor, a aplicação de políticas públicas.

Para o juiz federal José Antônio Savaris, segundo palestrante do Fórum, os juízes precisam trabalhar para que a Justiça seja previsível. ?A estabilidade jurisdicional é um pressuposto do Estado democrático de Direito?, afirma, em sua palestra sobre o tema ?Jurisdição de proteção social e o direito ao acertamento da relação jurídica?.

Ele questiona se um juiz previdenciário pode, em um processo no qual o segurado pede a concessão de auxílio-doença, diante das provas apresentadas, conceder-lhe aposentadoria por invalidez, se ficar comprovada sua incapacidade permanente. ?A jurisprudência do STJ diz que o juiz pode flexibilizar o pedido e conceder o que realmente a pessoa faz jus, mas o juiz deve conceder??.

O Fórum de Direito Previdenciário foi promovido nesta quarta (12) pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a Escola da Magistratura Federal da 4ª Região.

Fonte: Imprensa CJF

Fonte: TRF4

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PR: Direitos previdenciários são direitos fundamentais, afirma professor. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/pr-direitos-previdenciarios-sao-direitos-fundamentais-afirma-professor/ Acesso em: 02 mar. 2026