O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu hoje (10/9) a liminar que impedia a União de descontar da remuneração dos policiais federais do Paraná os dias parados em função da greve iniciada há mais de 20 dias. A decisão de permitir o desconto dos salários dos policiais foi da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler.
A desembargadora suspendeu a liminar baseada em dois argumentos:
a) risco de lesão à ordem pública, visto que os serviços prestados pela Polícia Federal, segundo ela, ?encontram-se significativamente prejudicados?. Em seu voto cita como exemplo a diminuição da fiscalização na Ponte Nacional da Amizade, em Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai, onde em vez de 40 fiscais, apenas quatro estão fazendo o serviço, formando uma fila dupla de 5 quilômetros para entrar no Brasil;
b) risco de lesão à ordem pública administrativa, decorrente do efeito multiplicador da liminar suspensa. ?É flagrante que o comando judicial ora discutido, conducente à abstenção do desconto de dias parados da remuneração dos servidores em greve, pode lograr repetição no tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos grevistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, prejudicial à população?, declarou a magistrada.
A liminar havia sido obtida pelo Sindicato dos Policiais Federais do Paraná, concedida pela 7ª Vara Federal de Curitiba no dia 24 de agosto.
TRF4
TRF4 suspende liminar que proibia corte de salário dos policiais federais do PR em greve
- por Notícias
- 11 de setembro de 2012
- 1 min. de leitura
Fonte: TRF4
Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF4 suspende liminar que proibia corte de salário dos policiais federais do PR em greve. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/trf4-suspende-liminar-que-proibia-corte-de-salario-dos-policiais-federais-do-pr-em-greve/ Acesso em: 27 jul. 2025
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