06 | 09 | 2012
Advogados têm direito a ter acesso aos autos independentemente da apresentação do andamento processual
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), em face de reclamações recebidas de advogados, reproduz a íntegra do Ofício-Circular da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo que orienta magistrados e serventuários a fazerem a busca dos autos solicitados no balcão apenas com as informações corretas do número do processo ou o nome das partes litigantes.
Dessa maneira fica dispensada a obrigatoriedade de apresentar o andamento processual, como vinha sendo exigido por alguns cartórios.
O ofício, datado de 21 de novembro de 2011, é assinado pelo então corregedor geral da Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, que acatou solicitação apresentada pelo presidente da Subseção de Vila Velha, Marcus Felipe Botelho Pereira, e que contou com o empenho direto do presidente da Seccional, Homero Junger Mafra. Junto com o presidente da Subseção, ele foi à Corregedoria de Justiça para tratar do problema.
Confira aqui a íntegra do documento.
Fonte: OAB/ES
