O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão da regularização fundiária das áreas tombadas ou de preservação ambiental do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ). Ao analisar o mérito da questão, o TCU tornou definitiva decisão cautelar tomada no ano passado. Agora, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o JBRJ deverão delimitar a exata extensão do Jardim Botânico, o que inclui o Horto Florestal, para que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) possam adotar as medidas legais para a formal cessão de uso dos imóveis ao JBRJ.
O prazo máximo estipulado para os órgãos envolvidos executarem as medidas de regularização do parque é de 450 dias. Primeiro o JBRJ e o Iphan terão 60 dias para delimitar a área do Jardim Botânico, depois serão mais 90 dias para o MPOG, a SPU e o JBRJ providenciarem a transferência formal da área. Completadas as duas primeiras medidas, a conclusão dos trabalhos e o registro no cartório de imóveis deverão ser finalizados dentro de 300 dias.
Após definidos e regularizados em cartório os limites territoriais do Jardim Botânico, os imóveis que estiverem situados nessa área sofrerão reintegração de posse a favor da União, medida a ser efetivada pela Advocacia Geral da União (AGU) com o apoio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e do JBRJ. Serão 60 dias para os casos com decisão judicial transitada em julgado – quando não cabe mais recurso – e 90 dias para as demais situações que forem identificadas.
Além disso, o Iphan e o Ministério do Meio Ambiente deverão promover estudos para a desapropriação de todas as áreas do Jardim Botânico, inclusive em relação aos imóveis com decisão judicial transitada em julgado favorável ao invasor, hipótese que caberá indenização aos ocupantes.
O processo foi levado a julgamento na sessão plenária de 8 de agosto de 2012 pelo relator, ministro Valmir Campelo. Na ocasião, houve o pedido de vista formulado pelo ministro José Múcio Monteiro, que passou a ser o revisor, interrompendo assim o julgamento naquela data. Na sessão desta quarta-feira (5), o processo foi incluído em pauta novamente. Em sua explanação, Monteiro concordou com o voto e com o encaminhamento proposto pelo relator.
Serviço:
Acórdão: 2380/2012 – Plenário
Processo: TC 030.186/2010-2
Sessão: 5/9/12
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Fonte: TCU
