O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, o primeiro estágio do processo de concessão para outorga de radiofrequências com o objetivo de disponibilizar a quarta geração da tecnologia de comunicações móveis em banda larga (4G) nas cidades brasileiras e levar conectividade às regiões rurais. A licitação está sendo conduzida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Após a análise do TCU, o preço mínimo de outorga aumentou em mais de R$ 457 milhões, caso todos os lotes da faixa destinada a atender à área rural recebam propostas independentes dos lotes da banda larga. Se as ofertas forem em conjunto, o benefício estimado da atuação do tribunal sobe para cerca de R$ 500 milhões.
O TCU aprovou o estudo de viabilidade econômica da outorga, que determina preços mínimos e valores referenciais, mas indicou pontos passíveis de aprimoramento para as próximas licitações. Além disso, o tribunal constatou que o uso do custo médio ponderado do capital estava desatualizado.
Outra ressalva do tribunal foi a fixação, em norma geral, de título específico de longo prazo do Tesouro Nacional nas fórmulas do custo médio ponderado do capital. Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, “dependendo da época em que o estudo de viabilidade for realizado, esse título específico pode não ser o mais adequado e pode até mesmo já estar vencido”.
O TCU determinou à Anatel que, nas próximas licitações, utilize o custo médio ponderado do capital atualizado. O tribunal também recomendou à agência que aprimore a metodologia de estimativa do custo médio ponderado de capital.
Serviço:
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Acórdão 2222/2012-Plenário
Processo TC 007.574/2012-6
Sessão 22/8/12
Secom – LV
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Fonte: TCU
