TRF1

4.ª Turma nega rejeição de denúncia

A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso em sentido estrito formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeiro grau que anulou em parte, por falta de justa causa para o início da ação, decisão que recebeu ação penal por crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal).

No recurso dirigido a esta corte, o MPF alega que o magistrado não poderia, em momento posterior ao oferecimento das defesas escritas, anular o recebimento da denúncia processado por seu antecessor.

 O relator do caso, desembargador federal Olindo Menezes, explicou que ?não cabe ao juízo prolator da decisão recorrida anular o recebimento da denúncia, para rejeitá-la quanto a alguma imputação, pois a denúncia já havia sido recebida, não importando se pelo juiz que antecedeu o prolator da decisão recorrida?.

Por fim, a turma reformou a decisão, recebendo a denúncia, e determinou o retorno dos autos à origem para o regular processamento da ação penal na integralidade da denúncia.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0090678-93.2010.4.01.3800/MG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. 4.ª Turma nega rejeição de denúncia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/4-turma-nega-rejeicao-de-denuncia/ Acesso em: 25 fev. 2026