A PGE teve deferida liminar em medida cautelar fiscal ajuizada pela 12ª Procuradoria Regional com sede em Ijuí contra empresa do ramo de livraria e bazar para cobrar dívida tributária de mais de 600 mil reais.
A PGE requereu na liminar a indisponibilidade dos bens dos dois sócios da empresa. De acordo com as alegações da PGE, a empresa, com uma dívida no montante de R$674.675,49, além da dissolução irregular, praticou sonegação de imposto, “o que configura infração à lei, e permite o redirecionamento da execução fiscal em face dos aludidos sócios. Porém, os sócios estariam se desfazendo de seu patrimônio conhecido, doando imóveis aos netos”. A PGE fundamentou a demanda na Lei 8.397/92.
Conforme a Procuradora do Estado Dra. Lisiane Lersch, que atua no caso, “entrou-se em contato com a Secretaria da Fazenda de Cruz Alta, através do agente fiscal Auri Martins, que prontamente alcançou toda documentação necessária: fotos para demonstrar dissolução irregular, autos de lançamento completos, cópia das escrituras públicas de doação dos imóveis e matrícula dos imóveis”.
Ação nº 011/1.12.0003517-4.
Fonte: PGE/RS