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PEC sobre adicional por tempo de serviço é retirada da pauta da CCJ do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal retirou da pauta, hoje (08), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 2 de 2011. De autoria do ex-senador Gilvam Borges, a matéria restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público e dá outras providências pertinentes. A 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Pública (CONAMP), Norma Cavalcanti, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Vieira, acompanharam a sessão.

 

A PEC altera o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal para instituir adicional por tempo de serviço para os magistrados e membros do Ministério Público A matéria ainda determina que o referido adicional não seja computado no valor correspondente ao teto remuneratório de que trata o inciso XI do artigo 37 do texto constitucional e exclui do teto remuneratório dos servidores ativos (art. 37, XI da CF) e dos inativos (art. 40, § 11 da CF) os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação desta emenda à Constituição.

Imagens gerais da CCJ

 

 

1º vice-presidente da CONAMP (esq.) acompanha sessão

 

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Fonte: CONAMP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PEC sobre adicional por tempo de serviço é retirada da pauta da CCJ do Senado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conamp/pec-sobre-adicional-por-tempo-de-servico-e-retirada-da-pauta-da-ccj-do-senado/ Acesso em: 26 fev. 2026