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PRE/RR se manifesta pela impugnação de registro com base na Lei da Ficha Limpa

A Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima manifestou-se favorável a impugnação de registro do candidato a vereador no município de Caracaraí Dormeval Xavier de Souza por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. O candidato ingressou com recurso depois de ter o seu registro de candidatura indeferido a pedido da Promotoria Eleitoral da 2ª Zona do Estado de Roraima.

O candidato alegou no recurso que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito para os fatos ocorridos antes da vigência da Lei, além de não ter sido configurada a inelegibilidade em decorrência da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

De acordo com o procurador regional Eleitoral Leonardo de Faria Galiano, o candidato recorrente teria praticado irregularidades insanáveis que caracterizam, em tese, atos de improbidade administrativa durante o exercício da Presidência da Câmara Municipal de Caracaraí (RR), tais como realização de despesas sem notas fiscais em contrato vencido, dispensa indevida de licitação e restrição fraudulenta à concorrência em virtude de convites encaminhado a mesma pessoa. Além disso, o candidato teve as contas rejeitadas pelo TCE/RR de maneira irrecorrível.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o momento a ser levado em consideração para apreciação de possíveis inelegibilidades é a data do pedido de candidatura, principalmente tendo em conta que nesta data já havia sido realizado o julgamento pelo Tribunal de Contas, ocorrido em dezembro de 2011.

Além disso, conforme Leonardo Galiano, o Supremo Tribunal Federal não afastou a aplicação da Lei da ficha Limpa a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência, não permitindo apenas a sua aplicação às eleições de 2010, sendo plenamente aplicável ao pleito de 2012 dada a sua declaração de constitucionalidade.

“O farto material probatório anexado aos autos pelo diligente promotor Eleitoral revela a materialidade sobre a qual se sustentou a impugnação ofertada. Impõe-se conferir plena aplicabilidade ao dispositivo eleitoral, que busca conferir proteção à probidade administrativa e à moralidade para o exercício de cargo eletivo, tendo por parâmetro a experiência pregressa desabonadora/maculada do candidato que já esteve no papel de gestor público e que não cumpriu, com zelo e honestidade, as relevantes atribuições de seu cargo”, disse o procurador.

O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é de que constatada a irregularidade ao descumprimento da Lei de Licitações – consistente na ausência de processo licitatório -, o vício é considerado insanável, configurando-se a inelegibilidade. Diante das irregularidades constantes no processo, o procurador regional eleitoral manifestou-se pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença que indeferiu o registro de candidatura em sua integralidade.

 
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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. PRE/RR se manifesta pela impugnação de registro com base na Lei da Ficha Limpa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-rr-se-manifesta-pela-impugnacao-de-registro-com-base-na-lei-da-ficha-limpa/ Acesso em: 03 mar. 2026