Nas sessões das últimas quinta e sexta-feira, 2 e 3 de agosto, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), mais oito vereadores foram cassados por desfiliação partidária sem justa causa a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SP). As ações foram propostas pela PRE/SP porque os mandatários se desfiliaram dos partidos pelos quais foram eleitos vereadores em 2008, filiando-se a outro partido e contrariando, portanto, a Resolução 22.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O Tribunal decretou a perda do mandato eletivo dos vereadores por entender que nenhuma das hipóteses de justa causa para a desfiliação, previstas na Resolução citada, se configurou. As hipóteses são: fusão ou incorporação de partido por outro, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio do programa partidário, e grave discriminação pessoal do mandatário.
Os mandatários cassados foram:
– Arlene Aparecida Gabriel da Fonseca (PV de Inúbia Paulista, desfiliou-se do PSBD);
– José Raimundo Pereira dos Santos (PT de Embu Guaçu, desfiliou-se do PMBD);
– Marco Antonio Rodrigues (PHS de Pederneiras, desfiliou-se do PMDB);
– Paulo de Souza Félix (PMDB de Taboão da Serra, desfiliou-se do PSBD);
– Luiz Henrique Vilariço (PDT de Sarutaiá, desfiliou-se do PPS);
– Daniel Veiga (PRB de Nova Campina, desfiliou-se do PSBD);
– Ailton Picolo (PMDB de Rinópolis, desfiliou-se do PV);
– João Batista de Oliveira (PT de Paraibuna, desfiliou-se do PPS).
Todos alegaram a ocorrência de grave discriminação pessoal e, em alguns casos, também desvio do programa partidário. No entanto, o TRE/SP, acatando os argumentos da Procuradoria, entendeu que a justa causa não estava configurada.
Assim, o TRE/SP determinou a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para que os suplentes fossem empossados.
Fonte: MPF
