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RE 255418 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

RE 255418 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

 

 

RE 255418 / RS – RIO GRANDE DO SUL

  RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00013          EMENT VOL-02021-03 PP-00586Parte(s)

 

RECTE.    : BANCO DO BRASIL S/A

ADVDOS.   : ANAIR ISABEL SCHAEFER E OUTROS

RECDO.    : HERMELEGILDO WARKEN

ADVDOS.   : NELMO JOSÉ BECK E OUTROS

 

Ementa

 

EMENTA: Limitação de juros. Art. 192, § 3º, da Constituição. – O acórdão recorrido, no tocante à limitação dos juros, tem dupla fundamentação: a constitucional e as infraconstitucionais. – Ora, tendo os fundamentos infraconstitucionais ficado preclusos com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento contra o despacho que negou seguimento aos recursos especiais, o acórdão recorrido se sustenta por esses fundamentos, que não são atacáveis pelo recurso extraordinário, adstrito este ao fundamento constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00192 PAR-00003

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: não conhecido.

N.PP.:(04). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 30/04/01, (MLR).

Alteração: 22/07/01, (SVF).

 

 

Acórdãos no mesmo sentido

 

RE 293949

            ANO-2001  UF-MS   TURMA-01    N.PP-004 Min. MOREIRA ALVES

            DJ 27-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02028-16  PP-03504

RE 298933

            ANO-2001  UF-RS   TURMA-01    N.PP-005 Min. MOREIRA ALVES

            DJ 27-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02028-17  PP-02680

RE 336154

            ANO-2002  UF-SC   TURMA-01    N.PP-006 Min. MOREIRA ALVES

            DJ 03-05-2002 PP-00016 EMENT VOL-02067-05  PP-00947

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE 255418 / RS, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-255418-rs-rel-min-moreira-alves-j-12122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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