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Entidade divulga direitos de pessoas ostomizadas


Há dez anos, em decorrência de complicações cirúrgicas após sofrer um acidente doméstico, Candinha Marchi precisou passar por uma intervenção chamada ostomia para sobreviver. Trata-se de uma incisão cirúrgica em determinada parte do corpo para criar um caminho alternativo às necessidades fisiológicas, como evacuar e urinar.

Depois de ostomizada, Candinha deixou de trabalhar como encarregada têxtil e foi aposentada por invalidez no ano de 2003. Hoje, aos 51 anos, está à frente da Associação Catarinense da Pessoa Ostomizada (ACO). Ela preside desde 2010 a entidade sem fins lucrativos que oferece acompanhamento psicológico àqueles que fizeram a cirurgia e a seus familiares. ?Esse trabalho voluntário é gratificante. Ajudamos as pessoas, principalmente para que seressocializem, até mesmo no ambiente familiar. Além do apoio psicológico, temos o auxílio de outros profissionais da área da saúde, como nutricionistas?, disse.

Segundo Candinha, a principal dificuldade enfrentada pelos ostomizados é a aceitação de sua condição. ?A partir do momento em que a pessoa faz a ostomia, ela se olha no espelho e vê que está com algo diferente, que é uma bolsa coletora em seu abdômen. Tudo passa a ser diferente. Por isso, o apoio da família e o apoio psicológico são fundamentais?.

A ostomia pode ser temporária ou permanente, e atinge crianças, jovens, adultos e idosos. Em Santa Catarina são mais de 2 mil pessoas cadastradas como ostomizadas. No Brasil são cerca de 50 mil. Elas têm o direito de receber gratuitamente bolsas coletoras de fezes e urina e outros acessórios e materiais para higiene e cuidados com a pele. ?Em Santa Catarina somos privilegiados. Não temos dificuldades para conseguir os materiais, como em outros estados?.

A ACO também atua na orientação dos ostomizados sobre os seus direitos. A publicação da Lei federal 5.296, em 2004, que os classifica como deficientes físicos, foi um marco. Desde então, contam com o amparo de um conjunto de leis que regulamentam os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, nas esferas federal, estadual e municipal.

Entre os direitos, destacam-se: amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS); isenção de imposto de renda na aposentadoria por invalidez; saque do PIS e do FGTS; isenção de ICMS e IPI na compra de carro adaptado; isenção de IPVA para veículos adaptados; auxílio-doença; benefício assistencial (BPC-LOAS); passe livre municipal, intermunicipal e interestadual.

A lei estadual 15.455/2011, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD), altera o artigo 1º da Lei 13.707/2006, isentando as pessoas com deficiência física, visual, mental, autistas e ostomizados do pagamento de ICMS na aquisição de automóveis.

Também há duas portarias publicadas pelo Ministério da Saúde sobre o tema. A Portaria 400, de 2009, estabelece diretrizes nacionais para a atenção à saúde das pessoas ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Já a Portaria 793, de 24 de abril de 2012, institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS.

Para mais informações sobre a ACO, basta entrar em contato pelo e-mail acostomizados@gmail.com. A associação tem uma conta bancária para arrecadar doações: Banco do Brasil, conta corrente 41531-6, agência 1386-2. O Portal dos Ostomizados é http://www.ostomizados.com. (Ludmilla Gadotti)

Fonte: AL/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Entidade divulga direitos de pessoas ostomizadas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpsc/entidade-divulga-direitos-de-pessoas-ostomizadas/ Acesso em: 09 mar. 2026