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AI-AgR 294129 / PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

AI-AgR 294129 / PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000

 

 

AI-AgR 294129 / PR – PARANÁ

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00005          EMENT VOL-02021-07 PP-01422Parte(s)

 

AGTE.     : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVDOS.   : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS

AGDOS.    : RENE GONÇALVES E OUTROS

ADVDOS.   : RITA ELIZABETH CAVALLIN CAMPÊLO E OUTROS

 

Ementa

 

EMENTA: Agravo regimental. – Se o acórdão recorrido se baseou em fundamento que não foi o do direito adquirido da parte autora ao índice em causa, mas sim – e por isso estava fundamentado – na jurisprudência do STJ fundada na legislação infraconstitucional, não se destinam os embargos de declaração a criar fundamento constitucional para esse aresto que nele não se estribou. Agravo a que se nega provimento.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00036 ART-00093 INC-00009

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(06). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 07/05/01, (MLR).q

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 294129 / PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-294129-pr-rel-min-moreira-alves-j-12122000/ Acesso em: 22 dez. 2024
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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