AI-AgR 294129 / PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 12/12/2000
AI-AgR 294129 / PR – PARANÁ
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00005 EMENT VOL-02021-07 PP-01422Parte(s)
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : RENE GONÇALVES E OUTROS
ADVDOS. : RITA ELIZABETH CAVALLIN CAMPÊLO E OUTROS
Ementa
EMENTA: Agravo regimental. – Se o acórdão recorrido se baseou em fundamento que não foi o do direito adquirido da parte autora ao índice em causa, mas sim – e por isso estava fundamentado – na jurisprudência do STJ fundada na legislação infraconstitucional, não se destinam os embargos de declaração a criar fundamento constitucional para esse aresto que nele não se estribou. Agravo a que se nega provimento.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(06). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 07/05/01, (MLR).q
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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