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MPs que impliquem renúncia de receita poderão ter prazo de vigência obrigatória

Arquivo/ Leonardo Prado
Pedro Novais
Pedro Novais: mais um limite para a guerra fiscal.

O Projeto de Lei Complementar 187/12, do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), determina que os projetos de lei ou medidas provisórias que impliquem renúncia da receita contenham cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Hoje a LRF já traz a previsão de que a compensação da receita perdida deve estar assegurada por um período de três anos, mas não fixa um prazo para o benefício se esgotar. “Essa tarefa, no plano federal, foi remetida às leis de Diretrizes Orçamentárias, que todo ano renovam o comando que inspirou este projeto de lei complementar”, diz Novais.

O objetivo do deputado é que esse prazo passe a integrar a LRF. Para ele, isso “contribuirá para dar mais um limite à chamada guerra fiscal”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPs que impliquem renúncia de receita poderão ter prazo de vigência obrigatória. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/mps-que-impliquem-renuncia-de-receita-poderao-ter-prazo-de-vigencia-obrigatoria/ Acesso em: 05 jul. 2026