STF

AI-AgR 226639 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000

AI-AgR 226639 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000

 

 

AI-AgR 226639 / SP – SÃO PAULO

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00003          EMENT VOL-02021-02 PP-00305

 

Parte(s)

 

AGTES.    : NATALINO LETIERI E OUTROS

ADVDOS.   : RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTROS

AGDO.     : ESTADO DE SÃO PAULO

ADVDA.    : PGE-SP – LUCIANE CRUZ LOFTI

 

Ementa

 

EMENTA – Servidor público: extensão de vantagens relativas à natureza e ao local de trabalho: impossibilidade. Além de não ser possível ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia (Súmula 339), não se verifica na espécie a alegada violação ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua redação original, visto que esse dispositivo excluía da regra isonômica as vantagens relativas à natureza e ao local de trabalho.

 

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00039 PAR-00001

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   SUM-000339

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(04). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).

Inclusão: 16/03/01, (MLR).

Alteração: 21/03/01, (MLR).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 226639 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-226639-sp-rel-min-sepulveda-pertence-j-12122000/ Acesso em: 23 dez. 2024
STF

STF – RE 158.676-1 – MG

STF

STF – RE – 226.835-6 – RS

STF

STF – ADI – 2.649-6 – DF

STF

STF – ADC 9-6

STF

STF – Medida Liminar 1.221-5 RJ