MPF/RS

Recebida denúncia do MPF contra empresa, empresário e prefeito de Antônio Prado (RS)



O TRF4 recebeu denúncia oferecida pela PRR4 em 2010 contra o prefeito de Antônio Prado (RS), Marcos Scopel, a empresa MTS Mineração Ltda. e seu proprietário, Fernando Ferrazza. A 4ª Seção decidiu por unanimidade, na última quinta-feira, dia 19 de julho, instaurar ação penal para julgar supostos crimes ambiental e contra o patrimônio público.

Como a Lei 9.605/98, que tipifica crimes ambientais, prevê a possibilidade de transação penal para delitos de menor potencial ofensivo, o MPF ofereceu essa possibilidade aos acusados. Apenas o município de Antônio Prado, que também havia sido denunciado, aceitou a oferta, efetuando pagamento de quatro salários mínimos e comprometendo-se a reparar o dano ambiental; em vista disso, sua punibilidade foi extinta. Já a empresa MTS Mineração Ltda, que sucedeu a empresa originalmente denunciada _ Mineradora Ferrazza Ltda _ e os demais acusados recusaram a transação penal, tornando-se, desse modo, réus na ação penal.

Histórico –  As pessoas físicas e jurídicas foram denunciadas por terem concorrido, de 2006 a 2008, para a extração irregular de basalto em propriedade privada alugada pela Prefeitura na localidade de Capela Santa Líbera, Linha 10 de Julho, no Município de Antônio Prado. A atividade foi realizada sem a necessária licença da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – RS (Fepam) nas áreas DNPM nº 810.088/03 e 810.535/07 e em desacordo com a autorização concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na área DNPM nº 810.535/07.

Analisando os fatos, o MPF identificou a ocorrência de dois crimes. Pela usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal, foram denunciados o prefeito e o sócio administrador da empresa. Ambos também foram denunciados pelo delito ambiental, junto com as pessoas jurídicas _ o município e a empresa _, como prevê a Lei Lei 9.605/98.

Para o MPF, seja qual for o argumento para a extração mineral pelo município, esta se sujeita ao que dispõe o Decreto-Lei n.º 3.358/2000. No artigo 2.º, o texto impõe como condição para a extração de substâncias minerais, até mesmo por órgão da administração direta e autárquica, a necessidade de registro no DNPM.
(Ascom PRR-4).

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Recebida denúncia do MPF contra empresa, empresário e prefeito de Antônio Prado (RS). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/recebida-denuncia-do-mpf-contra-empresa-empresario-e-prefeito-de-antonio-prado-rs/ Acesso em: 05 jul. 2025